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sábado, 30 de abril de 2011

30 de Abril dia Nacional da Mulher


Hoje e um dia que passa desapercebidos por muitos,sendo que perde seu brilho por conta do Dia Internacional da Mulher comemorado em 08 de março. Um dia a mais para analisar, discutir, questionar o papel fundamental da mulher na sociedade brasileira.

As mulheres têm conquistado direitos e deveres, tem aumentado seu espaço tanto no mercado de trabalho quanto na política, ocupando cargos que antes eram estritamente masculinas e pela primeira vez no país temos uma presidenta eleita

As mulheres estão ocupando postos nos tribunais superiores, nos ministérios, no topo de grandes empresas, em organizações de pesquisa de tecnologia de ponta. Pilotam jatos, perfuram poços de petróleo, dirigem ônibus, taxis, motos, são borracheiras, estão na construção civil e na maioria das vezes, são elas que exercem a chefia ou cabeça de família.




Segundo o estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) de 2001 a 2009 a proporção de famílias chefiadas por mulheres no Brasil subiu de aproximadamente 27% para 35% do total. São quase 22 milhões o número de famílias que identificaram como principal responsável uma mulher no ano de 2009.

Distribuição por sexo

De acordo com o Censo 2010, há 96 homens para cada 100 mulheres no Brasil. A diferença ocorre, segundo o IBGE, porque a taxa de mortalidade, entre homens, é superior. Mas nascem mais homens no país: a cada 205 nascimentos, 105 são de homens, segundo o Instituto.

Denúncias de violência contra a mulher, cresce 128%

O Ligue 180, serviço da Secretaria Nacional de Política para as Mulheres, contabilizou em 2010 um aumento de 128% no total de denúncias de violência contra a mulher em relação ao registrado no ano anterior. De acordo com os dados da Central de Atendimen-to à Mulher, foram 615.791 registros entre janeiro e outubro do ano passado – últimos dados disponibilizados -, contra 269.258 casos no mesmo período de 2009.

O dia nacional da mulher foi consagrado pela Lei 6791/80 de autoria do então deputado federal pelo estado do Pará João Menezes (1917-2006):

Senado Federal
Subsecretaria de Informações

LEI Nº 6.791, DE 09 DE JUNHO DE 1980

Institui o Dia Nacional da Mulher.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Mulher, a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

A data escolhida foi uma homenagem à mineira de Leopoldina Jerônima Mesquita que nasceu em 30 de abril de 1880. Ao retornar ao Brasil, depois de estudar na Europa, não se conformou com a situação preconceituosa que era imposta às mulheres no país. Jerônima se uniu a um grupo de mulheres combativas e fundou o Conselho Nacional das Mulheres em 1947. Também foi uma das fundadoras da Pró-Matre, hospital benefi- cente que tinha por objetivo acolher gestantes das camadas mais pobres.

Jerônima Mesquita em uma das raras entrevistas disse estava feliz com a promul-gação da Lei 4121/62, de autoria do senador Nelson Carneiro conhecida como Estatuto da Mulher Casada, com a lei a mulher não precisa mais da autorização do marido para trabalhar fora, receber herança, comprar ou vender imóveis, assinar documentos ou viajar. Jerônima Mesquita faleceu em 1972, na cidade do Rio de Janeiro.

A constituição de 1988 garantiu igualdade perante a lei dos homens e mulheres (art. 5 incisos I e art. 226 parágrafo 5).

Pelo Novo Código Civil Lei Nº 10.408 de 10 de janeiro de 2002 Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges e constatada a união estável, tanto o homem como a mulher podem requerer a pensão alimentícia

Para ONU, Lei Maria da Penha é uma das mais avançadas do mundo

Outra grande conquista da mulher esta na aplicação da Lei 11.340 sancionada pelo Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva em 07 de agosto de 2006, que ficou conhecida com Lei Maria da Penha:

Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, as Formas de Violência contra a Mulher... dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Maria da Penha Maia Fernandes nasceu na cidade de Fortaleza, estado do Ceará em 1945, formada biofarmacêutica pela Universidade Federal do Ceará e que durante anos foi agredida pelo marido o colombiano Marco Antônio Viveiros.

Em 1983, seu ex-marido simulou um assalto e atirou contra Maria da Penha, enquanto dormia, atingida nas costas, o que lhe deixou paraplégica. Depois disso, Viveros ainda tentou assassiná-la por eletrocução.

Maria da Penha relata “Para mim foi muitíssimo importante denunciar a agressão, porque ficou registrado internacionalmente, através do meu caso, que eram inúmeras as

vítimas do machismo e da falta de compromisso do Estado para acabar com a impunidade” afirma ainda “Me senti recompensada por todos os momentos nos quais, mesmo morrendo de vergonha, expunha minha indignação e pedia justiça para meu caso não ser esquecido”

A lei brasileira Maria da Penha é citada entre as três melhores legislações do mundo com relação ao enfrentamento à violência contra as mulheres no relatório bianual do Unifem (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher).

Parabéns a todas as mulheres, em especial aquelas que estão recolhidas nos presídios, cumprindo sua sentença e quando saírem merecem oportunidade, no mercado de trabalho e na sociedade, as professoras, as estudantes pois a educação é a base para qualquer sociedade, as donas de casa (que profissão cansativa) as operárias, as garis que prestam um grande serviços as cidades e as demais profissionais que servem a coletividade.


FELIZ DIA NACIONAL DA MULHER!!!





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